COMARCA DE BOCAÚVA-MG. 1a VARA CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA. O Poder Judiciário da Comarca torna público que no dia 17/08/2026 às 14:00 horas e em 24/08/2026 às 14:00 horas serão levados à arrematação e venda, em primeiro e segundo leilões eletrônicos, através da plataforma eletrônica www.nortedeminasleiloes.com.br , os bens penhorados na ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL no processo 5001875-23.2021.8.13.0073 movida pelo BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91 contra NELSON JOSÉ ALVES JÚNIOR, CPF 104.026.896-07, NELSON JOSÉ ALVES, CPF 404.215.036-53 e HELOISA APARECIDA FONSECA, CPF 058.756606-00. Bem(ns)/DECRIÇÃO: Lote nº. 11, da quadra 18, situado no bairro Alto do Zumbi, nesta cidade, com as seguintes dimensões: Frente 12 metros; fundos 12 metros; lado esquerdo 30 metros; lado direito 30 metros. Área: 360m². Confrontações: Frente rua F; fundos lote 35; lado esquerdo lote 10; lado direito lote 12, registrado sob a matrícula nº 9255, constante no Registro de Imóveis de Bocaiúva/MG, avaliado em R$ 60.000,00, conforme Auto de Citação, Penhora e Avaliação de ID nº 10539971771. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ; Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$60.000,00 (sessenta mil reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) .ÔNUS: não informado. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Alto Zumbi, Bocaiuva, lote nº 11, quadra 18 . FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado( até três parcelas): Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em parcelas iguais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). Eventuais pedidos de parcelamento diverso do constante em edital, poderão ser levados a apreciação do juízo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5,00% sobre o valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas a contar da arrematação, bem como despesa administrativa , a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, anteriores ao leilão, é devido o percentual de 2% sobre o valor atualizado do bem a ser pago pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, posteriores ao leilão, será mantida integralmente a comissão constante na Certidão e Auto de Arrematação, a ser paga pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro através do e-mail leiloeiro@nortedeminasleiloes.com.br ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.nortedeminasleiloes.com.br para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados. Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Informações: através da plataforma eletrônica www.nortedeminasleiloes.com.br pelo e-mail leiloeiro@nortedeminasleiloes.com.br. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Bocaiuva-MG, data da assinatura eletrônica.RODRIGO KUNIOCHI . Juiz(a) de Direito
1º LEILÃO: Será levado a hasta pública pelo preço mínimo da avaliação, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com início na data de 17/08/2026 às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF), com término no dia 17/08/2026 às 14:15 horas (Horário de Brasília/DF), podendo se estender caso ocorra lances no decorrer do pregão. Obs.: Poderão os interessados ofertarem lances antecipadamente à data do leilão através da plataforma www.nortedeminasleiloes.com.br , após disponibilização do bem no domínio eletrônico, sendo que os valores ofertados estão automaticamente inclusos na data de abertura do pregão. 2º LEILÃO: Caso o bem não seja arrematada no 1º Leilão, o mesmo será levado a hasta pública pelo preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, com início na data de 24/08/2026 às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF), com término no dia 24/08/2026 às 14:15 horas (Horário de Brasília/DF), podendo se estender caso ocorra lances no decorrer do pregão. Caso não seja ofertado lances para o bem, o mesmo permanecerá ativo no domínio eletrônico até às 23hrs59min da data final do 2º Leilão pelo preço mínimo, sendo que o primeiro ofertante fará jus a ser sagrado vencedor da hasta. Obs.: Poderão os interessados ofertarem lances antecipadamente à data do leilão através da plataforma www.nortedeminasleiloes.com.br , após disponibilização do bem no domínio eletrônico, sendo que os valores ofertados estão automaticamente inclusos na data de abertura do pregão. Parcelamento: O valor ofertado pelo bem poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo que a proposta conterá o valor na modalidade parcelado, sendo este garantido pelo próprio imóvel, , tendo a primeira vencimento na mesma data do mês subsequente ao pagamento da entrada, e as demais na mesma data dos meses subsequentes. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, com acréscimo de multa e penalidades pelo ato de obstrução ao leilão a ser analisada pelo juízo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado o juiz decidirá o vencedor conforme as regras previstas no §8º do art. 895 do CPC. DEMAIS CONDIÇÕES NO EDITAL EM ANEXO. Comissão do Leiloeiro 05% conforme decisão judicial. Fotos Meramente Ilustrativas.